SOBRE OS LIVROS LITÚRGICOS DA ICAB
Pra quem tinha Dúvida eis ai, a clareza litúrgica de nossa Veneranda Igreja Brasileira.
Quatro obras de relevo para a História litúrgica de Nossa Igreja ,sendo que sob o aspecto histórico , desde o arrazoado de Dom Carlos até a mais recente reforma , a ordem que segue abaixo é a lógica.
01) Missal e ritual de Dom Carlos , salientando que o pontifical era o próprio romano de são Pio V.
02) Primeira reforma em 1973 , Missal e Ritual de Dom Luiz com Pontifical Próprio de São Pio V .
03) Segunda reforma 2003, Missal e Ritual no governo de Dom Ivam com Pontifical próprio de São Pio V e ,
04) Quarta reforma de 2011 com a Edição reformada dos Rituais e Sacramentais , do Missal ampliado com 04 missas , mantido o mesmo texto de justificativa teológica de reforma tal qual foi feito no Missal de 2003 , de Nossa autoria , o Pontifical com tradução todo em vernáculo de São Pio V , com adições próprias da ICAB e por fim o Belo Lecionário concluído no ano de 2013 .
A Equipe reformista de 2003 era Dom Ademir Moser , Dom Manoel , Dom Aurio e o então Padre Antonio Duarte (hoje Dom Duarte) e padre Vinicius Lima hoje não mais pertencente a nossa Igreja; e na Equipe de 2013 , conclusiva da reforma e da Primeira Edição do Lecionário Brasileiro , Dom Ademir , Dom Manoel e Dom Aurio .
Dom Carlos Duarte Costa , se vivo estaria feliz de ver que Igreja idealizada por Ele , a cada ano que passa toma forma e amadurece . Sempre haverá os críticos de plantão , pois é só o que sabem fazer , mas Deus provê .
A liturgia em nossa Igreja Brasileira e de forma especial a liturgia própria ,que temos desde o fundador , tem peso de lei , ou seja todos devem utilizar e por ela se reger quando da celebração de qualquer ato religioso , quem não o fizer conforme as normas próprias da Igreja esta sujeito as penalidades próprias , previstas nos Estatutos , no CEIB (Código Eclesiástico da Igreja Brasileira) .
Entendemos que sem dúvida alguma há quem sempre resista as normas e as Regras , mas não se pode tolerar resistência de forma especial por parte dos Bispos , que são os que votaram , e aprovaram estas reformas , que outro objetivo não tem que o de dar a ICAB legitimidade e autoridade neste campo que é o que da IDENTIDADE a uma IGREJA e de modo especial a uma PARCELA DAS INSTITUIÇÕES CATÓLICAS EXISTENTES , que chamamos de IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA .
Não é demais lembrar aqui, parte do texto , que é conhecido como texto justificativo da reforma litúrgica , a primeira mais ampla que foi a de 2003 , de Nossa autoria e que foi aprovado por unanimidade pelo Concílio Nacional - XVI -que promulgou a reforma do já citado ano que diz , “...E por tais razões é que se estabelece explicitamente que a regulamentação da sagrada liturgia é da competência exclusiva da autoridade da Igreja. Esta autoridade cabe tão-somente ao Santo Concílio que, reunido pelos auspícios do Divino Espírito Santo, delibera sobre tão importante assunto. A adaptação da liturgia, sem que se mude o que nela é substancial, segundo normas já aceitas na Igreja, pelos usos e costumes de cada diocese, depende do Bispo, que o fará com equilíbrio e serenidade, não usando indevidamente de sua autoridade, uma vez que a liturgia não é propriedade de usos e costumes, mas é Cristo que nos fala através da fé e dos atos. Podemos dizer ainda que seja bispo ou sacerdote, estes por sua vez são representantes legítimos da Igreja e por isso mesmo jamais acrescente, tire ou mude por própria conta qualquer coisa à liturgia. Isto seria heresia.”
Não se pode pois , conceber que os que devem ser defensores primeiros de nossa liturgia sejam os que venha querer coloca-la em perigo ,ainda neste sentido nos alerta o texto teológico em vigor no Novo Missal , “Por outro lado, com o descaso freqüente da catequese, em particular pelos naturais educadores católicos (diáconos, padres e bispos), foi aumentando o desconhecimento da natureza, importância e riqueza espiritual da missa. E hoje a liturgia eucarística vem sendo invadida com práticas desaprovadas pelo uso do bom senso litúrgico, fruto de certas licenças injustificáveis, infelizmente debaixo do silêncio de sacerdotes e de bispos. Parece haver completo desconhecimento das diversas instruções até hoje baixadas, com a aprovação dos próprios Concílios anteriores da nossa Igreja, para que se cumpra a conveniente e reta prática litúrgica.”
Por fim sabemos que nem tudo é fácil neste campo de forma especial a mudança de costumes , então mais uma vez citamos o texto aprovado pelo XVI concílio Nacional e com isso concluímos nossa exposição , pedindo aos que ainda tentam seguir um caminho pessoal que só vem a desestruturar o que se vem construindo com grande esforço que mudem pelo bem da IGREJA QUE UM DIA JURARAM FIDELIDADE , pois na Igreja não há espaço para QUEM NÃO QUER LUTAR POR ELA , diz o texto , “É inegável que o Concílio da Igreja - o XVI - renovou a forma tradicional da missa a que estávamos habituados. O Concílio o fez com a intenção de adaptar a liturgia às novas necessidades, às novas missões das quais a mais alta foi, é e continua sendo a anunciação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristos aos homens deste novo milênio. E como o tempo da humanidade corre cada vez mais veloz, foi necessário acelerar a mudança, desanimar a oposição, tomar medidas práticas e, diante de resistências, exigir disciplina.
Mas é necessário também contar com reticências, reservas e refluxos. Sim, porque há leis para a duração e para a maturação. Aqueles que têm vivido sob a antiga disciplina que, sem razão, julgam-na imutável, são convidados a converter-se, a mudar de mentalidade. Há coisas que não podem ser obtidas sem alguma "imposição", dado o pendor da consciência a inserir-se no hábito e na lenta duração.”
Barra de São João aos 04/12/2017
+Dom Antonio Duarte Santos Rodrigues.
Auxiliar do Rio de Janeiro ICAB
Membro da comissão de Liturgia
Presidente da Comissão de Doutrina
Vice-Presidente do Superior Tribunal Eclesiástico
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